Fato Relevante
A MINERVA S.A. (“Companhia“), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476“) e para os fins do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações“), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, que em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 15 de janeiro de 2020, foi aprovada a realização de oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, a serem emitidas pela Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, conforme aplicável, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta“).
A Oferta consistirá (i) na distribuição pública primária de 80.000.000 novas ações ordinárias de emissão da Companhia (“Oferta Primária” e “Ações da Oferta Primária“); e (ii) na distribuição pública secundária de 15.000.000 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade de VDQ Holdings S.A. (“Acionista Vendedor“, “Oferta Secundária” e “Ações da Oferta Secundária“, respectivamente, sendo as Ações da Oferta Secundária em conjunto com as Ações da Oferta Primária, as “Ações“), com esforços restritos de colocação, a ser realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil“).
A Companhia informa que tal operação não altera o percentual de ações em circulação.
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