A produção nacional de alimentos passa por uma complexa fiscalização, que envolve diversos órgãos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Vigilância Sanitária nos âmbitos estadual e municipal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Em todos os países, desenvolvidos ou em desenvolvimento, a segurança dos alimentos é tratada como um problema de saúde pública.
Em cada uma das etapas, os alimentos seguem normas para assegurar sua qualidade e regular o processo produtivo desde as etapas que acontecem da porteira para dentro até a chegada do alimento na mesa do consumidor.
O agronegócio e a segurança dos alimentos
A intensificação da agropecuária nacional nos últimos anos trouxe assuntos relacionados a questões que envolvem segurança dos alimentos.
Alguns exemplos podem ser citados, como os riscos decorrentes de contaminação microbiológica, da prática de uso de fertilizantes e promotores de crescimento, da contaminação por micotoxinas e outros tóxicos alimentares de ocorrência natural, e pela presença de resíduos de fármacos veterinários e pesticidas em alimentos (FAO/WHO, 2005).
Nesse sentido, falaremos sobre o uso de fármacos veterinários, a presença de níveis de resíduo em alimentos de origem animal, período de carência e outras considerações, destacando o grupo das avermectinas.
O uso de avermectinas na bovinocultura de corte
A avermectina é uma molécula utilizada em medicamentos antiparasitários, próprios para bovinos, com destaque a abamectina, doramectina, ivermectina, eprimomectina e moxidectina.
Segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (SINDAN) a indústria veterinária cresceu 16,5% em 2020, faturando R$7,58 trilhões.
Ao classificarmos por espécies, os ruminantes representaram 51% da participação total e, ao analisarmos por classe terapêutica, os antiparasitários foram responsáveis por 27% do montante.
O uso de avermectinas passou por episódios diferentes na última década.
Em 2010, após detecção de níveis de ivermectina acima do permitido em um lote de carne termo processada, o mercado norte-americano embargou as importações do produto brasileiro. A restrição foi suspensa após sete meses, em 27 de dezembro de 2010.
Na época, o Brasil seguia as recomendações do Codex Alimentarius, onde o limite para resíduos de ivermectina na carne é de 100 partes por bilhão (ppb).
Em 28 de dezembro de 2011, o MAPA instituiu a Instrução Normativa SDA no. 48, que proibiu o uso de avermectinas com prazo de carência maior que 28 dias em bovinos criados em regime de confinamento e semi-confinamento, em fase de engorda – e bovinos na fase de terminação, criados a pasto.
Em março de 2014, aconteceu novo embargo norte-americano à carne bovina brasileira. E, em 30 de maio de 2014, sob argumentação da manutenção das exportações de carne bovina ao país, o MAPA, através da Instrução Normativa no. 13, proibiu a utilização de avermectinas de longa ação no Brasil.
Após pressão de toda a cadeia de produção, a medida foi revogada em 27 de março de 2015.
Legislação vigente para o uso de avermectinas no Brasil
A Instrução Normativa Nº 51, de 19 de dezembro de 2019 estabelece:
- a lista de limites máximos de resíduos (LMR);
- ingestão diária aceitável (IDA);
- dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
Os limites máximos de resíduos químicos em produtos animais aplicáveis no Brasil são estabelecidos pela Anvisa e o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes – PNCRC/Animal é a ferramenta de gerenciamento de risco adotada pelo MAPA para promover segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil.
O LMR (limites máximos de resíduos) atual para as avermectinas na carne é de 100 partes por bilhão (ppb). Veja na tabela 1, o LMR dividido por analito:
Período de carência e resíduos permitidos
Com a entrada do segundo semestre, um cuidado que deve ser tomado pelos pecuaristas está relacionado ao confinamento e administração deste tipo de medicamento nos animais.
A Instrução Normativa SDA no. 48, de 28 de dezembro de 2011, que proibiu o uso de avermectinas com prazo de carência maior que 28 dias em bovinos criados em regime de confinamento e semi-confinamento, em fase de engorda, e bovinos na fase de terminação criados a pasto, ainda está em vigor.
Há, na bula dos diferentes medicamentos à base de avermectina disponíveis no mercado, a determinação do período de carência relacionado ao intervalo na qual é realizada a última administração do medicamento veterinário e o abate do animal submetido ao tratamento. Veja na tabela 2 um compilado reunindo o período de carência e o tipo de produto:
Considerações finais
Há mais de 20 anos o Brasil se preocupa com as questões de resíduos e drogas veterinárias em alimentos.
Programas como o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC – MAPA) e o Programa Nacional de Análise de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos (PAMVet – ANVISA) tem contribuído para o monitoramento de possíveis resíduos que podem significar riscos à saúde pública.