Fato Relevante
Homologação de Aumento de Capital – Barretos, 20 de dezembro de 2018 – A Minerva S.A. (“Minerva” ou “Companhia”), líder em exportação de carne bovina na América do Sul e que atua também no segmento de processados, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Instrução CVM n.º 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ICVM 358/02”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:
I. Homologação de Aumento de Capital
1. Aumento de Capital. Segundo amplamente divulgado ao mercado, a assembleia geral extraordinária da Companhia, realizada no dia 15 de outubro de 2018 (“AGE 15.10.2018”) aprovou o aumento de capital da Companhia no montante de até R$ 1.059.300.000,00 (um bilhão, cinquenta e nove milhões e trezentos mil reais), com a subscrição particular de até 165.000.000 (cento e sessenta e cinco milhões) de novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por ação, fixado nos termos do artigo 170, § 1.º, inciso III, da Lei das S.A., com atribuição, como vantagem adicional aos subscritores das ações objeto do aumento de capital, de 1 (um) bônus de subscrição para cada nova ação subscrita (“Aumento de Capital”).
2. Subscrição Mínima. Nos termos da ata da AGE 15.10.2018, o Aumento de Capital, ainda que parcialmente subscrito, poderia ser homologado desde que fossem subscritas, pelo menos, 82.147.887 (oitenta e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentas e oitenta e sete) novas ações ordinárias, correspondendo a um aumento mínimo no valor de R$ 527.389.434,54 (quinhentos e oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) (“Subscrição Mínima”).
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